Este Blog está desactivado e foi substituído com um novo nome e um novo endereço.
Por favor click em :



O BLOG DO CONCELHO DE ALCANENA

22/02/08

Nova lei eleitoral autárquica


Está em discussão na especialidade (depois de ter sido aprovada na generalidade) a nova lei eleitoral autárquica que mereceu o apoio do PS e do PSD (embora o PSD agora ameaçe «roer a corda»). Será esta nova lei que irá regular as próximas eleições autárquicas.

Os pontos mais relevantes são:
  • Passará a haver apenas eleições para a Assembleia Municipal;
  • O Presidente da Câmara será o cabeça da lista mais votada;
  • Ao partido mais votado será atribuida uma maioria de vereadores de dois terços;
  • Os vereadores serão escolhidos pelo Presidente da Câmara dentre os membros da Assembleia Municipal da sua lista;
  • Os presidentes das juntas de freguesia não poderão votar na Assembleia Municipal os orçamentos e planos de actividade;
  • O Presidente poderá substituir qualquer vereador por outro deputado da Assembleia Municipal;
  • As listas menos votadas terão direito a um terço dos vereadores, eleitos pelo método da proporcionalidade;
  • A Câmara poderá ser destituída pela Assembleia, desde que haja uma maioria de 60%.
  • O numero de vereadores de cada município será menor.
Serão alterações relevantes, sobretudo o facto de, pela primeira vez, se abandonar o Método de Hondt (da proporcionalidade pela média mais alta) que regia as eleições desde o 25 de Abril de 1974, pois basta uma lista ter mais um voto que a seguinte para ficar automaticamente com maioria qualificada no executivo municipal. Tal irá proporcionar uma maior instabilidade a nível local. Penso ser grave para a nossa democracia este enviezamento da proporcionalidade. Imaginem Alcanena:

Se existirem 3 listas maioritárias, cada qual com 30% dos votos, basta os ICAS terem mais um voto que o segundo partido para ficarem logo com maioria na Câmara. Mas não a terão na Assembleia, podendo a Câmara ser destituída (ou a composição do executivo não ser aprovada) pois a oposição terá mais que os tais três quintos (60%). E depois como é?

Uma lei que visa dar mais estabilidade, no fundo não a dá, se houver uma convergência de votos das listas derrotadas. Como é que um presidente com 21% dos votos faz para passar o seu orçamento na assembleia municipal? Fará acordos pontuais com os partidos de oposição, mendigando, cedendo, negociando? A estas questões a lei não dá resposta. Ou seja, uma maioria que se pretende mais estável é apenas uma maioria de fachada...se a Assembleia funcionar!


Mas também há aspectos positivos: os cargos por inerência na Assembleia (os presidentes de Junta de Freguesia) deixam de poder votar nos orçamentos. Tal era uma situação que desvirtuava o voto directo dos eleitores pois tinham direito a voto num órgão para o qual não foram sufragados pelas populações. Imaginem o Municipio de Barcelos com as suas 89 freguesias em que os presidentes das juntas são em maior número que os deputados municipais!

Poderia ter-se ido mais longe, afastando-os da Assembleia Municipal. Na Assembleia da República também só existem deputados eleitos pelo povo, não há inerências. Mas já foi dado um passo. Se já estivesse em vigor esta lei, o Orçamento para 2008 da CM de Alcanena não teria sido aprovado. Ou tê-lo-ia sido doutro modo...

Por outro lado, fica sempre assegurado à oposição um terço dos vereadores, o que em certos casos pode ser relevante, caso de municipios do interior com poucos vereadores em que quem ganhava arrebata todos os lugares. Agora pelo menos um será da oposição. Mas também poderá acontecer que uma lista com 30% dos votos só tenha um vereador...

Vamos a ver...ainda falta muita água para correr pelas pontes até a lei ser aprovada na especialidade.
JMQ in "Minde-Online"

1 comentário:

Mindericus Vulgaris disse...

Olá, bom dia

Muito bem explicado. Por aqui se vê o que o "bloco central" de interesses anda a tentar impingir ao povo português. Faltou referir que os pequenos partidos vão levar um rombo, que os poderá mesmo quase eliminar da cena política autárquica.

Deve ser uma das leis mais anti-democráticas elaboradas no pós 25 de Abril.

Abaixo o fascismo - viva o 25 de Abril