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O BLOG DO CONCELHO DE ALCANENA

16/02/08

Bebidas alcoólicas junto das escolas em Alcanena


A Câmara de Alcanena desvaloriza a lei que proíbe a instalação de estabelecimentos comerciais com venda de bebidas alcoólicas junto às escolas.
Luís Azevedo deixou explícito na última reunião do executivo de que não faz sentido estar a definir-se limites quando os próprios estabelecimentos já estão abrangidos pela lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos.

O Decreto-Lei n.º 9/2002 de 24 de Janeiro, que regula o consumo de bebidas alcoólicas, vem dizer no artigo 12, nº 6 que “as áreas relativas à proibição referida no número anterior (a instalação de estabelecimentos onde se vendam bebidas alcoólicas junto das escolas de ensino básico e secundário) são delimitadas, caso a caso, pelos municípios, em colaboração com a direcção regional de educação”.

Sem limite mínimo previsto pela lei, a autarquia aprova que haja a instalação de cafés ou restaurantes na linha além do passeio e estrada circundante aos estabelecimentos de ensino do município. “Nós não temos de ser fiscais de ninguém” diz o presidente da câmara na expectativa de que as entidades responsáveis pela fiscalização e os proprietários cumpram as normas vinculativas neste tipo de situações. A oposição não se manifestou contra.

A vereadora Ana Cláudia Coelho (PSD), professora da Escola Secundária de Alcanena, disse na reunião de câmara concordar com o ponto de vista do presidente, embora considere que a autarquia está a desvalorizar a questão em termos de futuro, permitindo que este tipo de estabelecimentos continue a proliferar nas imediações das escolas. A vereadora disse ainda a O MIRANTE que as escolas controlam as saídas dos alunos dos recintos escolares salvaguardando situações menos desejáveis.

Segundo a maioria liderada pelo independente Luís Azevedo, “os alunos que pretendam consumir álcool tanto o fazem nas proximidades de cafés perto das escolas como noutros mais distantes”, cabendo aos donos dos próprios cafés cumprirem as proibições vigentes.
In "O Mirante"

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