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O BLOG DO CONCELHO DE ALCANENA

10/01/08

Vamos pagar menos 1% de IRS


As câmaras municipais que abdicaram de receber entre 0,5 e 1 por cento das deduções feitas pelos munícipes para o IRS têm consciência que a situação vai prejudicar a estabilidade financeira das autarquias.
Municípios da região como Almeirim, Torres Novas, Alcanena e Abrantes decidiram dar um rebuçado aos munícipes ao reduzirem a taxa de IRS nos seus concelhos. Uma prerrogativa concedida pelo Governo que alivia um pouco a carga fiscal sobre os contribuintes e significa a perda de receitas para as autarquias. É por isso que alguns autarcas dizem que a medida tem mais prejuízos para as câmaras municipais que benefícios para os cidadãos. No concelho de Abrantes a autarquia abdica, a favor dos contribuintes, de 0,5 por cento do montante a que tem direito sobre o IRS cobrado no concelho. Enquanto nos outros três casos, os cofres camarários deixam de contar com menos um por cento do montante que é transferido do Estado por via da Lei das Finanças Locais.

De acordo com a nova Lei das Finanças Locais, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5 por cento no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no respectivo concelho, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções. Há quem justifique que a redução sobre o montante proveniente da taxa de IRS que as câmaras podem decidir, cujo máximo é de 5 por cento, pode funcionar com atractivo para fixação de população.

Mas há presidentes de câmara, como o de Almeirim, que não têm pejo em dizer que a sua autarquia decidiu receber apenas 4% para não defraudar as expectativas dos munícipes. “Esta questão das câmaras poderem beneficiar os residentes em sede do imposto de IRS foi muito badalada e criaram-se expectativas. Se não déssemos este benefício as pessoas iriam sentir-se defraudadas”, justificou Sousa Gomes (PS).

A prova de que se trata de uma questão mais política que social está na explicação dada pelo presidente da Câmara de Alcanena. Luís Azevedo assume que propôs a redução de IRS em troca da aprovação pela oposição do orçamento da câmara para 2008 na assembleia municipal, onde os Independentes pelo Concelho de Alcanena (ICA) não têm maioria absoluta. Mas também admite que as finanças da autarquia vão ressentir-se com esta decisão.



Em Almeirim o município vai, numa estimativa, receber menos cerca de 100 mil euros, enquanto Alcanena perde cerca de 40 mil euros. “Traduzindo isto para as pessoas os ganhos divididos por cada uma vão ser muito reduzidos”, salienta Luís Azevedo, acrescenta que esta medida não traduz um mecanismo de competitividade. Sousa Gomes tem consciência que com 100 mil euros “se podiam arranjar algumas ruas”, mas ressalva que o Governo ao permitir às câmaras mexer nas taxas criou um ónus político que ficou do lado dos municípios.

Luís Azevedo não sabe se a decisão que tomou lhe vai dar mais votos nas próximas eleições, mas há autarcas que decidiram arriscar perder eleitores em nome da estabilidade financeira das câmaras. Como é o caso de Vila Franca de Xira, Azambuja, Santarém, Coruche, Entroncamento, entre outras. “Com a situação financeira da câmara não podemos prescindir de receitas e se o Estado quer fazer baixar os impostos que o faça mas não à custa das autarquias”, realça o vice-presidente do município de Santarém, Ramiro Matos (PSD).

“Ao abdicar de uma percentagem esta seria uma medida política e nós precisamos de todo o dinheiro para investir em obras”, reforça o presidente do Entroncamento, o social-democrata Jaime Ramos. “Não podemos desatar a baixar as taxas todas. Não podemos estar a abdicar de receitas sem saber bem quais vão ser as consequências”, reforça Joaquim Ramos (PS), presidente da Câmara de Azambuja.

Recorde-se que a Lei das Finanças Locais veio permitir aos municípios, em cada ano, uma participação variável até 5% no IRS nos sujeitos passivos com domicílio fiscal no respectivo concelho. Percentagem que até agora era transferida na totalidade do apurado relativamente aos rendimentos do ano anterior e cujos montantes eram calculados sobre a respectiva colecta líquida das deduções.
In "O Mirante"

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