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O BLOG DO CONCELHO DE ALCANENA

13/06/08

A taxa de disponibilidade no concelho




« É sabido que a Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, veio pôr termo à cobrança de qualquer importância relativa ao aluguer de contadores de água. Nesta medida, existe uma directiva da Associação de Municípios Portugueses, no sentido se substituir esta tarifa, pela denominada taxa de disponibilidade.
Assim, de Norte a Sul do país multiplicaram-se as reuniões dos executivos camarários para aprovação desta nova taxa, como foi o caso em Alcanena, na reunião de doze de Maio do corrente, sob o argumento de fazer face aos custos inerentes à disponibilização destes serviços, tal como defende o IRAR.
Ou seja, o enquadramento legal proíbe a tarifa decorrente do aluguer de contadores, por um lado, mas permite a criação de uma taxa de disponibilidade, por outro.

No caso concreto do concelho de Alcanena, esta situação enferma de irregularidades que têm que ser imediatamente reparadas:
- Qualquer taxa carece de aprovação do órgão deliberativo, isto é, Assembleia Municipal, pelo que sem a aprovação pelo mesmo, a taxa não pode entrar em vigor.
Acontece que a empresa gestora dos Serviços de Água, a Luságua, após a aprovação da referida taxa em sede de executivo camarário, procedeu de imediato à sua cobrança, sem esperar pela aprovação final.
- As primeiras facturas com a indicação do montante a cobrar referente à taxa de disponibilidade reportam-se a meses anteriores à sua aprovação, o que é estranho, dado que mesmo que a aprovação em sede de executivo camarário conferisse legalidade ao acto, esta não tem efeitos retroactivos, pelo que esta situação tem que ser entendida como um engano, que deve ser corrigido, quanto antes.(...) »
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COMENTÁRIO:
Pelo que a Drª Ana Claudia afirma, parece-me que estamos a ser "papados" com a aplicação desta nova taxa de disponibilidade. E a CMA vai aprovando e concordando...

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